O QUE É?
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é previsto em lei e tem por objetivo defender os direitos das pessoas a partir de 60 anos de idade, criando condições para garantir a integração e participação efetiva na sociedade. É um órgão colegiado, permanente, de caráter deliberativo, normativo, orientador e fiscalizador das políticas de defesa dos direitos da pessoa idosa.
ATRIBUIÇÕES:
Como os demais conselhos de direitos da pessoa idosa, em âmbito nacional, estadual e municipal, suas atribuições normativas estão definidas na legislação:
> Lei federal nº 8.842/1994 – Política Nacional da Pessoa Idosa
> Lei federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
> Lei Municipal nº 5.208/2010 – Criação do COMDEPI-RIO
ORGANIZAÇÃO:
O COMDEPI-RIO é constituído pelas Assembleias Ordinárias e/ou Extraordinárias, pela Mesa Diretora, pelas Comissões Temáticas e pelos Grupos de Trabalho. As Assembleias Ordinárias são realizadas mensalmente , e abertas ao público, visando a participação da sociedade.
FUNCIONAMENTO:
O COMDEPI-RIO localiza-se na sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h.
INSCRIÇÃO DE ENTIDADES:
A regularização das entidades que realizam atendimento ou desenvolvam programas de atenção e proteção à pessoa idosa deverá ocorrer em cumprimento ao parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003, e deliberação do COMDEPI-RIO. Atenção! Se você é responsável por alguma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ou desenvolve projetos, e serviços aos idosos, procure o COMDEPI-RIO para se regularizar. Não se esqueça!
CONTATO:
Endereço: Rua Afonso Cavalcanti nº 455 – 10º andar – sala 1016 – Cidade Nova – RJ
Telefone: 2976-1578 | E-mail: comdepi.rio@gmail.com
COMPOSIÇÃO:
Presidente – Genario Simões Junior
Secretaria Executiva:
Fabiana Knob – Secretaria Executiva
Ingrid Miranda Franco – Secretaria Adjunta/ Técnica
Silvia Pereira – Apoio Administrativo
Nélio Ribeiro – Apoio Administrativo
Conselheiros
INSTITUIÇÕES INSCRITAS
COMPETÊNCIAS
I – Acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos municipais destinados ao idoso, a fim de que os mesmos se adequem às diretrizes estabelecidas na Política Nacional da Pessoa Idosa;
II – receber, sugestões, reclamações, reivindicações ou denúncias de ações ou omissões que venham a trazer prejuízo de ordem moral ou material para a pessoa idosa, tomando as providências cabíveis à sua imediata solução, encaminhando-as aos órgãos competentes do Poder Público e da sociedade civil para providências;
III – informar e orientar a população idosa acerca de seus direitos e desenvolver campanhas educativas junto à sociedade;
IV – acompanhar a aplicação de normas de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos nas suas diversas nomenclaturas, avaliando a efetividade de seu cumprimento;
V – zelar pelo cumprimento da legislação concernente aos direitos dos idosos;
VI – promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, públicos ou privados;
VII – emitir pareceres, recomendações e implementações de políticas sociais do idoso no âmbito municipal, seguindo os princípios e diretrizes previstos em Lei;
VIII – propor políticas e formular diretrizes que promovam em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos contra discriminações que venham atingi-los, buscando, desta forma, sua plena inserção na vida econômica, social e cultural do Município;
IX – promover, sempre que possível, o assessoramento técnico às instituições, entidades ou grupos que atuam em prol do idoso, de modo a tornar efetiva a aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidas em lei e demais atos normativos aplicáveis;
X – participar da implantação, juntamente com os órgãos responsáveis do Governo Municipal, de sistema de acompanhamento de programas e projetos que possibilitem avaliar e opinar sobre a aplicação dos recursos repassados;
XI – auxiliar o Poder Executivo, sempre que possível, nas questões e matérias que de qualquer forma, alcancem a pessoa idosa e digam respeito à defesa de seus direitos, colaborando no planejamento e execução de ações para a permanência e inserção da pessoa idosa na esfera econômica, social, familiar, cultural, de proteção à saúde e no mercado de trabalho;
XII – incentivar a realização de estudos referentes às diversas áreas de necessidades da população idosa, bem como difundir e disseminar seus resultados;
XIII – apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta de legislação que objetive promover a qualidade de vida e a participação da pessoa idosa em todos os setores de sua atividade;
XIV – propor ao Chefe do Poder Executivo políticas de proteção e assistência à população idosa a ser prestada nas áreas de competência do Município do Rio de Janeiro;
XV – colaborar com a Administração Pública na formulação de diretrizes e normas de funcionamento de instituições asilares, clínicas geriátricas, clubes de terceira idade, grupos de convivência e demais serviços voltados para a população idosa no âmbito municipal;
XVI– manter canais permanentes de relacionamento, interação e integração com os movimentos, ações e entidades de pessoas idosas;
XVII – divulgar no órgão de imprensa oficial da Prefeitura suas Resoluções e as contas do Fundo Municipal do Idoso, exigíveis conforme as normas de controle;
XVIII – apresentar ao Poder Executivo propostas de aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal Nº 5.208 de 01 de julho de 2010;
XIX – apreciar e emitir parecer sobre os demonstrativos contábeis da movimentação financeira do Fundo Municipal do Idoso;
XX – conceder a Comenda Piquet Carneiro às pessoas que se destacarem em assuntos ligados aos interesses dos idosos;
XXI – deliberar como instrumento de supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução da Política Nacional da Pessoa Idosa, a concessão de inscrição no COMDEPI, de entidades governamentais e da sociedade civil, voltadas ao atendimento e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município do Rio de Janeiro.
XXII – desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único – Caberá à Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, fornecer ao COMDEPI apoio administrativo, suporte logístico e de servidores.
CALENDÁRIO
LEGISLAÇÃO
Lei de Criação
Regimento Interno
Definição dos Procedimentos de Inscrição e Regularidade
ASSEMBLEIAS
> LOCAL
As assembleias Ordinárias acontecem mensalmente no Auditório do CASS – Rua Afonso Cavalcanti, 455 subsolo (Cidade Nova) com exceção das Assembleias Descentralizadas que serão realizadas duas vezes ao ano conforme o calendário.
> PAUTA (MENSAL)
PAUTAS ANTERIORES
ATAS
> 2024
Assembleias Ordinárias
> 2023
Assembleias Ordinárias
Assembleias Extraordinárias
> 2022
Assembleias Ordinárias
Assembleia Extraordinária
DELIBERAÇÕES
2024
361-2024 – Cancelamento de Inscrição
360-2024 – Aprovação de Inscrição
359-2024 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição-2024 (Ref. Agosto)
357-2024 – Determina Excepcionalidade para Realização de Visita à Instituições
356-2024 – Aprovação de Inscrição
355-2024 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição-2024 (Ref. Julho)
353-2024 – Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso – FMI – Exercício 2025
351-2024 – Aprovação de Inscrição
350-2024 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição (Ref. Junho)
348-2024 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição
347-2024 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição
345-2024 – Cancelamento de Inscrição por Encerramento
344-2024 – Cancelamento de Inscrição por não comprovação da Regularidade Bianual
343-2024 – Aprovação de Inscrição
342-2024 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição (Março)
341-2024 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição (Fevereiro)
336-2024 – Relatório de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso – FMI – Exercício 2023
335-2024 – Aprovação de Inscrição
2023
> PLANO DE AÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO
Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso – Exercício 2024
Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso – Exercício 2023
Plano de Ação Para Atendimento à Pessoa Idosa – Exercício 2024
Plano de Ação Para Atendimento à Pessoa Idosa – Exercício 2023
Altera o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso
> OUTROS
328 – 2023 – Aprovação de Inscrição
327 – 2023 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição – 2023
323 – 2023 – Define os Procedimentos de Inscrição e Regularização no COMDEPI-RIO (Republicação)
322 – 2023 – Regimento interno
317 – 2023 – Aprovação de Inscrição
315 – 2023 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição-2023
314 – 2023 – Aprovação de Inscrição
311 – 2023 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição – JUL/2023
310 – 2023 – Aprovação de Inscrição
306 – 2023 – Cancelamento de Inscrição por Não Comprovação de Regularidade Bianual – 2023
305 – 2023 – Cancelamento de Inscrição por Motivo de Integração ao Programa 60+ Carioca
304 – 2023 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição – 2023
302 – 2023 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição – 2023
301 – 2023 – Aprovação de Inscrição
299 -2023 – Aprovação de Inscrição
296 -2023 – Aprovação de Inscrição
293 – 2023 – Relatório de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso – Exercício 2022
Expediente de 03/08/2023 – Indeferimento de Interposição de Recurso
ELEIÇÕES
> INFORMAÇÕES
Deliberação 333/2024 – Dispõe sobre a convocação e regulamentação dos procedimentos para a eleição das entidades não governamentais representantes da Sociedade Civil – Gestão 2024/2026 (Período de 10/04/2024 a 09/04/2026) – no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Cidade do Rio de Janeiro – COMDEPI-RIO.
> EDITAL
Ata de Eleição – Biênio 2024-2026
Edital do Processo Eleitoral – Gestão 2024-2026
> ENTIDADES HABILITADAS
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI
É um fundo regulamentado por lei e destinado a financiar programas e ações voltadas para as pessoas idosas, visando a garantia dos direitos sociais e a criação de condições para promover interação, autonomia e participação ativa na sociedade.
O Fundo permite aos contribuintes deduzirem a doação realizada do Imposto de Renda, e as contribuições se transformam em recursos e ações voltadas para as pessoas acima de 60 anos.
Todas as doações devem ser devidamente comprovadas e obedecer aos limites estabelecidos por Lei.
Quem fiscaliza o Fundo?
A gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa compete ao Conselho da Pessoa Idosa (COMDEPI-RIO), e a aplicação dos recursos está sujeita a prestação de contas ao Poder Executivo, Poder Legislativo e Ministério Público e doadores.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão deliberativo que tem como objetivo formular e acompanhar a execução das políticas públicas de atendimento ao idoso, e também do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Este Conselho é constituído de forma paritária entre representantes do governo e sociedade civil.
Quem pode doar?
> Pessoas físicas: o limite para a dedução no Imposto de Renda das doações ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa é de 6%.
> Pessoa jurídica: o limite para dedução no Imposto de Renda das doações ao Fundo Municipal é de 1% tributado pelo lucro real estimado.
Conforme disposto na Lei nº 12.213, de 20.01.2010 e Instrução Normativa da RFB nº 1.131, de 21.02.2011.
Como doar?
Basta depositar o valor desejado na conta a seguir:
FMI – Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CNPJ: 13.387.340/0001-69
Banco do Brasil – 001
Ag: 2234-9
C/C: 13.387-6
OBS.: O comprovante de depósito deverá ser enviado para o e-mail do COMDEPI-RIO, ou poderá ser entregue na sala do Conselho, onde será fornecido o respectivo recibo. E-mail: comdepi.rio@gmail.com
Qual a vantagem de fazer a doação?
É uma excelente forma de contribuir com a qualidade dos serviços oferecidos às pessoas idosas no nosso município no que diz respeito à promoção da saúde, educação, esporte e lazer. Assim, você vê e acompanha diretamente a aplicação de seu dinheiro. Além de se tornar doador e ter a sua contribuição deduzida do Imposto de Renda, você também pode ser um multiplicador dessa ideia. Ajude-nos a divulgar e informar que todos podem colaborar com a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas do município do Rio de Janeiro.
Participe!