CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

  • Início
  • CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Publicado em 09/06/2022 - 15:09  |  Atualizado em 21/03/2024 - 16:46

 

O QUE É?

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é previsto em lei e tem por objetivo defender os direitos das pessoas a partir de 60 anos de idade, criando condições para garantir a integração e participação efetiva na sociedade. É um órgão colegiado, permanente, de caráter deliberativo, normativo, orientador e fiscalizador das políticas de defesa dos direitos da pessoa idosa.

ATRIBUIÇÕES:
Como os demais conselhos de direitos da pessoa idosa, em âmbito nacional, estadual e municipal, suas atribuições normativas estão definidas na legislação:
> Lei federal nº 8.842/1994 – Política Nacional da Pessoa Idosa
> Lei federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
> Lei Municipal nº 5.208/2010 – Criação do COMDEPI-RIO

ORGANIZAÇÃO:
O COMDEPI-RIO é constituído pelas Assembleias Ordinárias e/ou Extraordinárias, pela Mesa Diretora, pelas Comissões Temáticas e pelos Grupos de Trabalho. As Assembleias Ordinárias são realizadas mensalmente , e abertas ao público, visando a participação da sociedade.

FUNCIONAMENTO:
O COMDEPI-RIO localiza-se na sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h.

INSCRIÇÃO DE ENTIDADES:
A regularização das entidades que realizam atendimento ou desenvolvam programas de atenção e proteção à pessoa idosa deverá ocorrer em cumprimento ao parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003, e deliberação do COMDEPI-RIO. Atenção! Se você é responsável por alguma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ou desenvolve projetos, e serviços aos idosos, procure o COMDEPI-RIO para se regularizar. Não se esqueça!

CONTATO:

Endereço: Rua Afonso Cavalcanti nº 455 – 10º andar – sala 1016 – Cidade Nova – RJ
Telefone: 2976-1578 | E-mail: comdepi.rio@gmail.com

COMPOSIÇÃO:

Presidente – Tadeu Amorim de Barros Junior

Secretaria Executiva:

Fabiana Knob – Secretaria Executiva
Ingrid Miranda Franco – Secretaria Adjunta/ Técnica
Silvia Pereira – Apoio Administrativo
Nélio Ribeiro – Apoio Administrativo

Conselheiros

Composição Atual

Mesa e Comissões

Composição Anterior

INSTITUIÇÕES INSCRITAS

ILPI’s e Projetos

COMPETÊNCIAS

I – Acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos municipais destinados ao idoso, a fim de que os mesmos se adequem às diretrizes estabelecidas na Política Nacional da Pessoa Idosa;

II – receber, sugestões, reclamações, reivindicações ou denúncias de ações ou omissões que venham a trazer prejuízo de ordem moral ou material para a pessoa idosa, tomando as providências cabíveis à sua imediata solução, encaminhando-as aos órgãos competentes do Poder Público e da sociedade civil para providências;

III – informar e orientar a população idosa acerca de seus direitos e desenvolver campanhas educativas junto à sociedade;

IV – acompanhar a aplicação de normas de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos nas suas diversas nomenclaturas, avaliando a efetividade de seu cumprimento;

V – zelar pelo cumprimento da legislação concernente aos direitos dos idosos;

VI – promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, públicos ou privados;

VII – emitir pareceres, recomendações e implementações de políticas sociais do idoso no âmbito municipal, seguindo os princípios e diretrizes previstos em Lei;

VIII – propor políticas e formular diretrizes que promovam em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos contra discriminações que venham atingi-los, buscando, desta forma, sua plena inserção na vida econômica, social e cultural do Município;

IX – promover, sempre que possível, o assessoramento técnico às instituições, entidades ou grupos que atuam em prol do idoso, de modo a tornar efetiva a aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidas em lei e demais atos normativos aplicáveis;

X – participar da implantação, juntamente com os órgãos responsáveis do Governo Municipal, de sistema de acompanhamento de programas e projetos que possibilitem avaliar e opinar sobre a aplicação dos recursos repassados;

XI – auxiliar o Poder Executivo, sempre que possível, nas questões e matérias que de qualquer forma, alcancem a pessoa idosa e digam respeito à defesa de seus direitos, colaborando no planejamento e execução de ações para a permanência e inserção da pessoa idosa na esfera econômica, social, familiar, cultural, de proteção à saúde e no mercado de trabalho;

XII – incentivar a realização de estudos referentes às diversas áreas de necessidades da população idosa, bem como difundir e disseminar seus resultados;

XIII – apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta de legislação que objetive promover a qualidade de vida e a participação da pessoa idosa em todos os setores de sua atividade;

XIV – propor ao Chefe do Poder Executivo políticas de proteção e assistência à população idosa a ser prestada nas áreas de competência do Município do Rio de Janeiro;

XV – colaborar com a Administração Pública na formulação de diretrizes e normas de funcionamento de instituições asilares, clínicas geriátricas, clubes de terceira idade, grupos de convivência e demais serviços voltados para a população idosa no âmbito municipal;

XVI– manter canais permanentes de relacionamento, interação e integração com os movimentos, ações e entidades de pessoas idosas;

XVII – divulgar no órgão de imprensa oficial da Prefeitura suas Resoluções e as contas do Fundo Municipal do Idoso, exigíveis conforme as normas de controle;

XVIII – apresentar ao Poder Executivo propostas de aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal Nº 5.208 de 01 de julho de 2010;

XIX – apreciar e emitir parecer sobre os demonstrativos contábeis da movimentação financeira do Fundo Municipal do Idoso;

XX – conceder a Comenda Piquet Carneiro às pessoas que se destacarem em assuntos ligados aos interesses dos idosos;

XXI – deliberar como instrumento de supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução da Política Nacional da Pessoa Idosa, a concessão de inscrição no COMDEPI, de entidades governamentais e da sociedade civil, voltadas ao atendimento e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município do Rio de Janeiro.

XXII – desenvolver outras atividades afins.

Parágrafo Único – Caberá à Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, fornecer ao COMDEPI apoio administrativo, suporte logístico e de servidores.

CALENDÁRIO

2024

LEGISLAÇÃO

Lei de Criação
Regimento Interno
Definição dos Procedimentos de Inscrição e Regularidade

ASSEMBLEIAS 

> LOCAL

As assembleias Ordinárias acontecem mensalmente no Auditório do CASS – Rua Afonso Cavalcanti, 455 subsolo (Cidade Nova) com exceção das Assembleias Descentralizadas que serão realizadas duas vezes ao ano conforme o calendário.

> PAUTA (MENSAL)

132ª Assembleia Ordinária

> PAUTAS ANTERIORES

131ª Assembleia Ordinária

130ª Assembleia Ordinária

129ª Assembleia Ordinária

128ª Assembleia Ordinária

127ª Assembleia Ordinária

126ª Assembleia Ordinária

125ª Assembleia Ordinária

124ª Assembleia Ordinária

123ª Assembleia Ordinária

122ª Assembleia Ordinária

121ª Assembleia Ordinária

120ª Assembleia Ordinária

119ª Assembleia Ordinária

41ª Assembleia Extraordinária

40ª Assembleia Extraordinária

39ª Assembleia Extraordinária

ATAS

> 2024

Assembleias Ordinárias 

Ata da 131ª

Ata da 130ª

> 2023

Assembleias Ordinárias 

Ata da 129ª

Ata da 128ª

Ata da 127ª

Ata da 126ª

Ata da 125ª

Ata da 124ª

Ata da 123ª

Ata da 122ª

Ata da 121ª

Ata da 120ª

Ata da 119ª

Assembleias Extraordinárias 

Ata da 42ª

Ata da 41ª

Ata da 40ª

Ata da 39ª

> 2022

Assembleias Ordinárias 

Ata da 117ª

Ata da 116ª

Ata da 115ª

Ata da 114ª

Ata da 113ª

Ata da 112ª

Ata da 111ª

Ata da 110ª

Ata da 109ª

Assembleia Extraordinária

Ata da 37ª

DELIBERAÇÕES

2024

345-2024 – Cancelamento de Inscrição por Encerramento

344-2024 – Cancelamento de Inscrição por não comprovação da Regularidade Bianual

343-2024 – Aprovação de Inscrição

342-2024 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição (Março)

341-2024 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição (Fevereiro)

340-2024 – Relatório de Gestão e Parecer quanto à aplicação de Recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI – Exercício 2023

336-2024 – Relatório de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso – FMI – Exercício 2023

335-2024 – Aprovação de Inscrição

2023

> PLANO DE AÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO

Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso – Exercício 2024

Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso – Exercício 2023

Plano de Ação Para Atendimento à Pessoa Idosa – Exercício 2024

Plano de Ação Para Atendimento à Pessoa Idosa – Exercício 2023

Altera o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso

Altera a Deliberação 288/2022

> OUTROS

328 – 2023 – Aprovação de Inscrição

327 – 2023 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição – 2023 

323 – 2023 – Define os Procedimentos de Inscrição e Regularização no COMDEPI-RIO (Republicação)

322 – 2023 – Regimento interno

318 – 2023 – Dispõe sobre a Instituição da Comissão Eleitoral para a Eleição de Representantes da Sociedade Civil que irão compor o COMDEPI-RIO (Gestão 2024-2026)

317 – 2023 – Aprovação de Inscrição

315 – 2023 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição-2023 

314 – 2023 – Aprovação de Inscrição

312 – 2023 – Cancelamento de Inscrição por Não Comprovação de Regularidade Bianual-2023 – (Republicação)

311 – 2023 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição – JUL/2023

310 – 2023 – Aprovação de Inscrição

306 – 2023 – Cancelamento de Inscrição por Não Comprovação de Regularidade Bianual – 2023

305 – 2023 – Cancelamento de Inscrição por Motivo de Integração ao Programa 60+ Carioca

304 – 2023 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição – 2023

302 – 2023 – Aprovação da Regularidade Bianual de Inscrição – 2023

301 – 2023 – Aprovação de Inscrição 

299 -2023 – Aprovação de Inscrição

296 -2023 – Aprovação de Inscrição

294 – 2023 – Relatório de Gestão e Parecer Quanto à Aplicação de Recursos do Fundo Municipal do Idoso – Exercício 2022

293 – 2023 – Relatório de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso – Exercício 2022

Expediente de 03/08/2023 – Indeferimento de Interposição de Recurso

Expediente de 20/06/2023

Expediente de 19/04/2023

ELEIÇÕES

> INFORMAÇÕES

Deliberação 333/2024 – Dispõe sobre a convocação e regulamentação dos procedimentos para a eleição das entidades não governamentais representantes da Sociedade Civil – Gestão 2024/2026 (Período de 10/04/2024 a 09/04/2026) – no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Cidade do Rio de Janeiro – COMDEPI-RIO.

> EDITAL

Ata de Eleição – Biênio 2024-2026

Edital do Processo Eleitoral – Gestão 2024-2026

> ENTIDADES HABILITADAS 

Deliberação nº 338/2024

Deliberação nº 337/2024

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI

É um fundo regulamentado por lei e destinado a financiar programas e ações voltadas para as pessoas idosas, visando a garantia dos direitos sociais e a criação de condições para promover interação, autonomia e participação ativa na sociedade.

O Fundo permite aos contribuintes deduzirem a doação realizada do Imposto de Renda, e as contribuições se transformam em recursos e ações voltadas para as pessoas acima de 60 anos.
Todas as doações devem ser devidamente comprovadas e obedecer aos limites estabelecidos por Lei.

Quem fiscaliza o Fundo?
A gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa compete ao Conselho da Pessoa Idosa (COMDEPI-RIO), e a aplicação dos recursos está sujeita a prestação de contas ao Poder Executivo, Poder Legislativo e Ministério Público e doadores.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão deliberativo que tem como objetivo formular e acompanhar a execução das políticas públicas de atendimento ao idoso, e também do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Este Conselho é constituído de forma paritária entre representantes do governo e sociedade civil.

Quem pode doar?
> Pessoas físicas: o limite para a dedução no Imposto de Renda das doações ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa é de 6%.
> Pessoa jurídica: o limite para dedução no Imposto de Renda das doações ao Fundo Municipal é de 1% tributado pelo lucro real estimado.
Conforme disposto na Lei nº 12.213, de 20.01.2010 e Instrução Normativa da RFB nº 1.131, de 21.02.2011.

Como doar?
Basta depositar o valor desejado na conta a seguir:
FMI – Fundo Municipal da Pessoa Idosa
CNPJ: 13.387.340/0001-69
Banco do Brasil – 001
Ag: 2234-9
C/C: 13.387-6

OBS.: O comprovante de depósito deverá ser enviado para o e-mail do COMDEPI-RIO, ou poderá ser entregue na sala do Conselho, onde será fornecido o respectivo recibo. E-mail: comdepi.rio@gmail.com

Qual a vantagem de fazer a doação?
É uma excelente forma de contribuir com a qualidade dos serviços oferecidos às pessoas idosas no nosso município no que diz respeito à promoção da saúde, educação, esporte e lazer. Assim, você vê e acompanha diretamente a aplicação de seu dinheiro. Além de se tornar doador e ter a sua contribuição deduzida do Imposto de Renda, você também pode ser um multiplicador dessa ideia. Ajude-nos a divulgar e informar que todos podem colaborar com a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas do município do Rio de Janeiro.

Participe!


 


 


 

<  voltar

Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida – SEMESQV tem como missão promover a formulação de políticas públicas, incluindo a realização de eventos institucionais, que visem a melhoria da qualidade de vida e o envelhecimento saudável da população carioca, além de desenvolver e implementar programas e projetos relacionados à qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento e idosas.

 

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 1016            10º andar | Cidade Nova – Rio de Janeiro
    CEP: 20.211-110

    CONTATO
    Telefone: 2976-1233
    Ouvidoria (das 9h às 16h)
    Telefone: 2273-4458

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    E-mail exclusivo para imprensa:
    ascomsmesqv@gmail.com
    Telefone: 2976-2892

     

     

     

  • LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
    Filipe Ubaldo Barbosa
    filipe.ubaldo@rio.rj.gov.br
    Renata Storino Barcelos
    renata.barcelos@rio.rj.gov.br

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo